O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um procedimento administrativo para monitorar o cumprimento de uma decisão judicial que proibiu a operadora de planos de saúde Unimed/AL de condicionar o pagamento de serviços médico-hospitalares à solicitação de um profissional cooperado e em formulário próprio, práticas consideradas abusivas. O objetivo é supervisionar as ações regulatórias e fiscalizatórias implementadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para coibir essas condutas ilegais e estender a obrigação a outras operadoras de planos de saúde.
Essas práticas abusivas ocorriam da seguinte forma: a operadora de saúde recusava pedidos para exames médicos particulares, exigindo que os beneficiários obtivessem a requisição exclusivamente de um médico cooperado. Além disso, demandava a transcrição das guias, prática que substitui a requisição médica original por um modelo padrão da operadora, criando uma burocracia sem justificativa para desestimular os beneficiários a procurarem médicos fora do quadro de cooperados.
A proibição dessas práticas foi determinada pela Justiça Federal de Alagoas em 2012, após uma ação civil pública movida pelo MPF. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em 2015, com abrangência nacional. Apesar dessa decisão, o MPF reuniu provas de que a operadora estava descumprindo a ordem judicial e apresentou um novo pedido de execução de sentença, conseguindo mais uma decisão favorável.
O Grupo de Trabalho (GT) Planos de Saúde, vinculado à Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), será o responsável pelo acompanhamento do caso.
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