A audiência pública da diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), realizada em 7 de outubro, abordou as normas relacionadas ao reajuste dos planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação, como coparticipação e franquia; venda de planos pela internet; e revisão técnica de preços dos planos individuais/familiares. Com esses aumentos, surgem diversas questões: quando o reajuste será aplicado, como ele é calculado e se existe a possibilidade de solicitar portabilidade.
Para entender como esses reajustes são definidos — algo essencial tanto para consumidores quanto para profissionais do setor de saúde — o advogado Lucas Miglioli, sócio-fundador do escritório M3BS Advogados e membro da Comissão Permanente de Governança e Integridade da OAB/SP e da Comissão Especial de Compliance da OAB/SP, detalha o cálculo.
Quais são os fatores que influenciam o reajuste anual dos planos de saúde?
O reajuste anual dos planos de saúde é influenciado por diversos fatores e pode variar conforme o tipo de plano (individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial). Os principais aspectos que afetam o reajuste incluem:
- Inflação médica: aumento dos custos dos serviços de saúde, que frequentemente supera a inflação geral, abrangendo consultas, exames, internações e outros procedimentos.
- Frequência de uso: o número de vezes que os beneficiários utilizam os serviços do plano. Quanto maior o uso, maior pode ser o reajuste.
- Custos médico-hospitalares: despesas relacionadas a hospitais, laboratórios, médicos, medicamentos, materiais e demais itens necessários ao atendimento de saúde.
- Envelhecimento da população: planos com uma faixa etária mais elevada costumam ter custos maiores devido à maior demanda por serviços médicos.
- Mudanças regulatórias: alterações nas regulamentações e leis que regem os planos de saúde podem impactar os custos e, consequentemente, os reajustes.
Como o reajuste é calculado?
O reajuste é determinado com base no tipo de cobertura, na abrangência e no contrato. Para planos individuais e familiares, o índice estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) funciona como um teto máximo. As operadoras podem aplicar um reajuste até esse limite, mas não são obrigadas a usar todo o percentual estipulado.
Nos planos coletivos com mais de 30 vidas, o reajuste é negociado diretamente entre a operadora e a pessoa jurídica contratante (associação, sindicato, etc.), com acompanhamento da ANS para prevenir abusos. No caso dos planos coletivos por adesão, o valor é negociado entre a empresa contratante e a operadora, também com supervisão da ANS para evitar reajustes excessivos.
Existe um percentual máximo para reajuste por mudança de faixa etária?
Sim, a ANS regula os percentuais de reajuste por faixa etária de acordo com a Resolução Normativa nº 563/2022. Existem dez faixas etárias para a aplicação dos reajustes, com limites que garantem moderação e previsibilidade nos aumentos. As faixas são: de 0 a 18 anos; 19 a 23 anos; 24 a 28 anos; 29 a 33 anos; 34 a 38 anos; 39 a 43 anos; 44 a 48 anos; 49 a 53 anos; 54 a 58 anos; e 59 anos ou mais. Vale destacar que: o valor definido para a última faixa etária não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa; a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas, e as variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
Há alternativas para reduzir o valor do plano de saúde?
Sim, uma opção é escolher planos coletivos oferecidos pela empresa onde se trabalha, que geralmente têm condições mais vantajosas. Planos regionais também tendem a ser mais acessíveis que os nacionais. A coparticipação, na qual o beneficiário paga uma parte dos procedimentos realizados, e a escolha por acomodação em enfermaria em vez de quarto particular também podem diminuir os custos mensais.
Quais cuidados devemos ter ao contratar um plano?
É importante verificar se a rede de hospitais, clínicas e médicos conveniados atende suas necessidades e se está localizada em uma área de fácil acesso. Leia atentamente as coberturas oferecidas e compare com suas necessidades, pois planos mais baratos podem ter coberturas limitadas. Fique atento às cláusulas de reajuste por faixa etária e anual para evitar surpresas com futuros aumentos. Verifique a reputação da operadora em órgãos de defesa do consumidor, na ANS e em opiniões de outros usuários. Consultar um corretor de seguros especializado também pode ajudar a encontrar o plano mais adequado para suas necessidades e orçamento.
Como funciona a portabilidade?
A portabilidade de carências permite que o consumidor troque de plano ou operadora sem precisar cumprir novas carências, desde que seja para planos equivalentes ou inferiores. Isso também se aplica em casos de falecimento do titular ou perda da condição de dependente. A ANS define que para a primeira portabilidade, o beneficiário deve ter permanecido dois anos no plano atual ou três anos em caso de Cobertura Parcial Temporária (CPT). Se você já tem um plano de saúde e deseja mudar para outro, verifique as regras de portabilidade para evitar ficar sem cobertura.
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